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Artigo 32 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 32

Fica equiparada a taxa de importação do vehiculos de tracção normal para o transporte de passageiros e cargas - arts. 308 Tarifa - á taxa de automoveis.

Art. 32 da Lei 2.719 /1912