Lei nº 2.719 de 28 de Janeiro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - crédito especial para pagamento de gratificação adicional, diferença de vencimentos e diferença de gratificação adicional de membro do Tribunal Superior do Trabalho e funcionário de sua Secretaria.

O Vice-Presidente do Senado Federal no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder, Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 42.590,00 quarenta e dois mil quinhentos e noventa cruzeiros) para atender às despesas baixo discriminadas: Vencimento do pessoal civil: Percílio Januário Bispo - diferença de vencimentos em virtude de promoção, no período de 10 de novembro de l948 a 31 dezembro de 1950 (...) 7.358,00 Gratificação adicional por tempo de serviço: Ministro JúIio de Carvalho Barata - gratificação adiciona no período de 24 de junho a 31 de dezembro de 1953 (...) 23.562,00 Carlos de Macedo Costa - Gratificação adicional nos meses de novembro e dezembro de 1952 (...)1.548,00 Elisiário da Costa Dourado - diferença de gratificação adicional no período de novembro de 1952 a dezembro de 1953 (...) 10 122,00 Total (...) 42.590,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


NEREU RAMOS F. de Menezes Pimentel Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1956