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Artigo 1º da Lei nº 2.719 de 28 de Janeiro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - crédito especial para pagamento de gratificação adicional, diferença de vencimentos e diferença de gratificação adicional de membro do Tribunal Superior do Trabalho e funcionário de sua Secretaria.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder, Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 42.590,00 quarenta e dois mil quinhentos e noventa cruzeiros) para atender às despesas baixo discriminadas: Vencimento do pessoal civil: Percílio Januário Bispo - diferença de vencimentos em virtude de promoção, no período de 10 de novembro de l948 a 31 dezembro de 1950 (...) 7.358,00 Gratificação adicional por tempo de serviço: Ministro JúIio de Carvalho Barata - gratificação adiciona no período de 24 de junho a 31 de dezembro de 1953 (...) 23.562,00 Carlos de Macedo Costa - Gratificação adicional nos meses de novembro e dezembro de 1952 (...)1.548,00 Elisiário da Costa Dourado - diferença de gratificação adicional no período de novembro de 1952 a dezembro de 1953 (...) 10 122,00 Total (...) 42.590,00

Art. 1º da Lei 2.719 /1956