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Artigo 2º da Lei nº 2.719 de 28 de Janeiro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - crédito especial para pagamento de gratificação adicional, diferença de vencimentos e diferença de gratificação adicional de membro do Tribunal Superior do Trabalho e funcionário de sua Secretaria.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.