Lei nº 2.716 de 24 de Janeiro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.803,50 para atender ao pagamento de diferenças de gratificação adicional ao Diretor de Secretaria PJ-5, Sebastião Teixeira de Carvalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

E aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.803,50 (quatro mil, oitocentos e três cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento de diferenças de gratificação adicional ao Diretor da Secretaria PJ-5, Sebastião Teixeira de Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Nereu Ramos. F. de .Menezes Pimentel. Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1956