JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 2.716 de 24 de Janeiro de 1956

Abre ao poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.803,50 para atender ao pagamento de diferenças de gratificação adicional ao Diretor de Secretaria PJ-5, Sebastião Teixeira de Carvalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.716 /1956