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Artigo 2º da Lei nº 2.716 de 24 de Janeiro de 1956

Abre ao poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.803,50 para atender ao pagamento de diferenças de gratificação adicional ao Diretor de Secretaria PJ-5, Sebastião Teixeira de Carvalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.716 /1956