Artigo 2º da Lei nº 2.716 de 24 de Janeiro de 1956
Abre ao poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.803,50 para atender ao pagamento de diferenças de gratificação adicional ao Diretor de Secretaria PJ-5, Sebastião Teixeira de Carvalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.