Lei nº 2.701 de 31 de dezembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a Receita e fixa a Desposa para o exercício financeiro à 1955.

O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República; Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

São feitas as seguintes retificações na Lei n. 2.368, de 9 de dezembro de 1954 , Anexo 25 Ministério da trabalho, Indústria e Comércio: Onde se lê:

Subseção

Verba 1 - Pessoal Consignação 4 - Indenizações Subconsignação nº 01 - ajuda de custo 02 - Comissão Federal de Abastecimento e Pregos (...) 1770. 000,00 08 - Departamento de Administração 05 - Divisão do Pessoal(...) 100.000,00 1.870.000,00 Leia-se : Cr$ Verba 1 - Pessoal Consignação 4 - Indenizações Subconsignação n. 01 - Ajuda de custo 02 - Comissão Federal de Abastecimento e Preços(...) 100.000,00 08 - Departamento de Administração 05 - Divisão do Pessoal(...) 1770000,00 1.870.000,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Nereu Ramos. Nelson Omegna. Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1955