Lei nº 2.701 de 31 de dezembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica a Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a Receita e fixa a Desposa para o exercício financeiro à 1955.
O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República; Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
São feitas as seguintes retificações na Lei n. 2.368, de 9 de dezembro de 1954 , Anexo 25 Ministério da trabalho, Indústria e Comércio: Onde se lê:
Verba 1 - Pessoal Consignação 4 - Indenizações Subconsignação nº 01 - ajuda de custo 02 - Comissão Federal de Abastecimento e Pregos (...) 1770. 000,00 08 - Departamento de Administração 05 - Divisão do Pessoal(...) 100.000,00 1.870.000,00 Leia-se : Cr$ Verba 1 - Pessoal Consignação 4 - Indenizações Subconsignação n. 01 - Ajuda de custo 02 - Comissão Federal de Abastecimento e Preços(...) 100.000,00 08 - Departamento de Administração 05 - Divisão do Pessoal(...) 1770000,00 1.870.000,00
Nereu Ramos. Nelson Omegna. Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1955