Artigo 2º da Lei nº 2.701 de 31 de dezembro de 1955
Retifica a Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a Receita e fixa a Desposa para o exercício financeiro à 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.