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Artigo 2º da Lei nº 2.701 de 31 de dezembro de 1955

Retifica a Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a Receita e fixa a Desposa para o exercício financeiro à 1955.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.