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Artigo 1º da Lei nº 2.701 de 31 de dezembro de 1955

Retifica a Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a Receita e fixa a Desposa para o exercício financeiro à 1955.

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Art. 1º

São feitas as seguintes retificações na Lei n. 2.368, de 9 de dezembro de 1954 , Anexo 25 Ministério da trabalho, Indústria e Comércio: Onde se lê:

Art. 1º da Lei 2.701 /1955