Lei nº 2.692 de 23 de dezembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 482.600.000,00, destinado a cobrir o "déficit" da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no exercício de 1955.

O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 23 de Dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de acordo com o estabelecido no artigo 6º da Lei nº 2.217, de 5 de junho de 1954 , o crédito especial de Cr$ 482,600.000,00 - (quatrocentas e oitenta e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado a cobrir o "déficit" da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no exercício de 1955.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas da disposições em contrário.


NEREU RAMOS Lucas Lopee Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1955