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Lei nº 2.692 de 23 de dezembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 482.600.000,00, destinado a cobrir o "déficit" da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no exercício de 1955.

O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 23 de Dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de acordo com o estabelecido no artigo 6º da Lei nº 2.217, de 5 de junho de 1954 , o crédito especial de Cr$ 482,600.000,00 - (quatrocentas e oitenta e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado a cobrir o "déficit" da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no exercício de 1955.[]

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas da disposições em contrário.


NEREU RAMOS Lucas Lopee Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1955

Lei nº 2.692 de 23 de dezembro de 1955