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Artigo 1º da Lei nº 2.692 de 23 de dezembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 482.600.000,00, destinado a cobrir o "déficit" da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no exercício de 1955.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de acordo com o estabelecido no artigo 6º da Lei nº 2.217, de 5 de junho de 1954 , o crédito especial de Cr$ 482,600.000,00 - (quatrocentas e oitenta e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado a cobrir o "déficit" da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no exercício de 1955.

Art. 1º da Lei 2.692 /1955