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Artigo 2º da Lei nº 2.692 de 23 de dezembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 482.600.000,00, destinado a cobrir o "déficit" da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no exercício de 1955.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas da disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.692 /1955