Artigo 2º da Lei nº 2.692 de 23 de dezembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 482.600.000,00, destinado a cobrir o "déficit" da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no exercício de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas da disposições em contrário.