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Artigo 8º da Lei nº 2.691 de 23 de dezembro de 1955

Modifica o art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, fixa os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.


Art. 8º

O cargo de diretor do serviço será preenchido por um dos oficiais judiciários ocupantes da classe final da carreira, sob critério exclusivo de merecimento.