Artigo 8º da Lei nº 2.691 de 23 de dezembro de 1955
Modifica o art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, fixa os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Art. 8º
O cargo de diretor do serviço será preenchido por um dos oficiais judiciários ocupantes da classe final da carreira, sob critério exclusivo de merecimento.