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Artigo 9º da Lei nº 2.691 de 23 de dezembro de 1955

Modifica o art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, fixa os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.


Art. 9º

Para atender às despesas decorrentes da presente lei, é aberto ao Poder Judiciário - Tribunal de Recursos - o credito suplementar de Cr$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), em retôrço da Verba 1 - Pessoal - Consignação 1 - Pessoal Permanente, do Anexo 26 do Orçamento Geral da União ( Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953 ).