Artigo 7º da Lei nº 2.691 de 23 de dezembro de 1955
Modifica o art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, fixa os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Art. 7º
Os ocupantes de cargos de servente, extintos, deverão ser aproveitados nos de auxiliar de portaria.