Artigo 6º da Lei nº 2.691 de 23 de dezembro de 1955
Modifica o art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, fixa os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Art. 6º
São transformados os cargos em comissão de diretor geral diretor de divisão em cargos isolados de provimento efetivo de diretor geral vice-diretor geral e subsecretário.