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Artigo 5º da Lei nº 2.691 de 23 de dezembro de 1955

Modifica o art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, fixa os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.


Art. 5º

É criada a carreira de taquigrafo, respeitados os direitos dos atuais ocupantes dos cargos de taquígrafo, padrão O, extintos.

Parágrafo único

A classe intermediária dessa carreira só poderá ser preenchida à medida que forem vagando os excedentes, na final.