Artigo 4º da Lei nº 2.691 de 23 de dezembro de 1955
Modifica o art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, fixa os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Art. 4º
São transformadas na carreira de oficial judiciário a de oficial judiciário e auxiliar de secretaria respeitados os direitos dos seus ocupantes.