Artigo 3º da Lei nº 2.691 de 23 de dezembro de 1955
Modifica o art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, fixa os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Art. 3º
É alterado o quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Recursos, de conformidade com a tabela anexa , compreendendo cargos isolados de provimento efetivo e de carreira.
Parágrafo único
Aos ocupantes dos cargos de bibliotecário e auxiliar de bibliotecário são assegurados os vencimentos dos padrões O e N, respectivamente, decorrentes da classificação feita por apostila, em cumprimento à resolução do referido Tribunal.