Artigo 2º da Lei nº 2.691 de 23 de dezembro de 1955
Modifica o art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, fixa os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Art. 2º
O disposto no artigo anterior se aplica aos Tribunais a cujos funcionários tenha sido estendido o disposto no art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948 , ou tenham sido equiparados ao Supremo Tribunal Federal.