Artigo 1º da Lei nº 2.691 de 23 de dezembro de 1955
Modifica o art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, fixa os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Art. 1º
O art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º Os funcionários da secretaria do Supremo Tribunal Federal têm os mesmos direitos e vantagens assegurados aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, desde que exerçam cargos idênticos e da mesma responsabilidade. § 1º Quando se tratar de cargos de carreira, a equiparação de vencimentos só compreende o número de classes a que correspondem as da outra carreira. § 2º A classificação dos funcionários em novos símbolos, padrões ou classes de vencimentos será feita em lei, mediante proposta do Tribunal, e a apostila dos respectivos títulos e o pagamento da diferença de vencimento não serão realizados antes da vigência dessa lei".