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Lei 2.683 de 15 de dezembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de parte da contribuição a que se comprometeu o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil para a realização de um programa de cooperação educacional com The Institute of Inter-American Affairs, conforme Têrmo de 23 de junho de 1952, aditivo ao Acôrdo celebrado entre o Gôverno Brasileiro e o mencionado Instituto, em 14 de outubro de 1950.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Nereu Ramos Abgar Renault Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1955