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Artigo 2º da Lei nº 2.683 de 15 de dezembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$4.500.000,00 para pagamento devido pela União ao The Institute of Inter-American Affairs.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.