Artigo 1º da Lei nº 2.683 de 15 de dezembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$4.500.000,00 para pagamento devido pela União ao The Institute of Inter-American Affairs.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de parte da contribuição a que se comprometeu o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil para a realização de um programa de cooperação educacional com The Institute of Inter-American Affairs, conforme Têrmo de 23 de junho de 1952, aditivo ao Acôrdo celebrado entre o Gôverno Brasileiro e o mencionado Instituto, em 14 de outubro de 1950.