Lei nº 2.681 de 13 de dezembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ ..3.000,00 à viúva Tarcila Morais Dutra.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
E concedida à viúva Tarcila Morais Dutra, enquanto viver, a pensão mensal de Cr$ 3.060,00 (três mil cruzeiros).
O pagamento da pensão estipulada no art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária destinada aos pensionistas da União, e será devido a partir da vigência da presente lei.
NEREU RAMOS. Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1955