Artigo 1º da Lei nº 2.681 de 13 de dezembro de 1955
Concede a pensão especial de Cr$ ..3.000,00 à viúva Tarcila Morais Dutra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E concedida à viúva Tarcila Morais Dutra, enquanto viver, a pensão mensal de Cr$ 3.060,00 (três mil cruzeiros).