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Artigo 1º da Lei nº 2.681 de 13 de dezembro de 1955

Concede a pensão especial de Cr$ ..3.000,00 à viúva Tarcila Morais Dutra.

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Art. 1º

E concedida à viúva Tarcila Morais Dutra, enquanto viver, a pensão mensal de Cr$ 3.060,00 (três mil cruzeiros).