Artigo 2º da Lei nº 2.681 de 13 de dezembro de 1955
Concede a pensão especial de Cr$ ..3.000,00 à viúva Tarcila Morais Dutra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão estipulada no art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária destinada aos pensionistas da União, e será devido a partir da vigência da presente lei.