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Artigo 2º da Lei nº 2.681 de 13 de dezembro de 1955

Concede a pensão especial de Cr$ ..3.000,00 à viúva Tarcila Morais Dutra.

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Art. 2º

O pagamento da pensão estipulada no art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária destinada aos pensionistas da União, e será devido a partir da vigência da presente lei.