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Artigo 6º da Lei nº 2.665 de 6 de dezembro de 1955

Estíma a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, para atender às entregas das importâncias correspondentes As diferenças verificadas entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.

Art. 6º da Lei 2.665 /1955