Artigo 6º da Lei nº 2.665 de 6 de dezembro de 1955
Estíma a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, para atender às entregas das importâncias correspondentes As diferenças verificadas entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.