Artigo 5º da Lei nº 2.665 de 6 de dezembro de 1955
Estíma a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As dotações constantes das Tabelas de Dotações Centralizadas consideram-se concedidas, para efeito de movimentação, aos correspondentes órgãos centralizadores que as aplicarão de acôrdo com a discriminação dos Quadros Analíticos por unidades orçamentárias.