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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 2.665 de 6 de dezembro de 1955

Estíma a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.

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Art. 3º

Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreta-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940 , modificado pela Lei nº 1.749, de 28 de novembro de 1952, cujo produto será aplicado de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.

Parágrafo único

O recolhimento do impôsto único a que refere este, artigo contínuará a processar-se de acôrdo com o estabelecido no art. 8º da Lei nº 1.749, de 28 de novembro de 1952 .

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 2.665 /1955