Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 2.665 de 6 de dezembro de 1955
Estíma a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreta-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940 , modificado pela Lei nº 1.749, de 28 de novembro de 1952, cujo produto será aplicado de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.
Parágrafo único
O recolhimento do impôsto único a que refere este, artigo contínuará a processar-se de acôrdo com o estabelecido no art. 8º da Lei nº 1.749, de 28 de novembro de 1952 .