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Lei nº 2.648 de 18 de Novembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$... 1.800,000,00, destinado à Confederação Brasileira de Desportos Universitários.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros, destinado a ocorrer às despesas, de qualquer natureza, com a Delegação Universitária que a Confederação Brasileira de Desportos Universitários (C. B. D. U.) enviará a San Sebastian, na Espanha, para a disputa da IV Semana Internacional Desportiva Universitária.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NEREU RAMOS Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1955.

Lei nº 2.648 de 18 de Novembro de 1955