Lei nº 2.648 de 18 de Novembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$... 1.800,000,00, destinado à Confederação Brasileira de Desportos Universitários.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros, destinado a ocorrer às despesas, de qualquer natureza, com a Delegação Universitária que a Confederação Brasileira de Desportos Universitários (C. B. D. U.) enviará a San Sebastian, na Espanha, para a disputa da IV Semana Internacional Desportiva Universitária.
NEREU RAMOS Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1955.