Artigo 2º da Lei nº 2.648 de 18 de Novembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$... 1.800,000,00, destinado à Confederação Brasileira de Desportos Universitários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.