Artigo 1º da Lei nº 2.648 de 18 de Novembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$... 1.800,000,00, destinado à Confederação Brasileira de Desportos Universitários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros, destinado a ocorrer às despesas, de qualquer natureza, com a Delegação Universitária que a Confederação Brasileira de Desportos Universitários (C. B. D. U.) enviará a San Sebastian, na Espanha, para a disputa da IV Semana Internacional Desportiva Universitária.