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Artigo 2º da Lei nº 2.646 de 18 de Novembro de 1955

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.


02 - Tribunal Federal de Recursos (...) Cr$ 100.000.000,00.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.