Artigo 2º da Lei nº 2.646 de 18 de Novembro de 1955
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.
Acessar conteúdo completo02 - Tribunal Federal de Recursos (...) Cr$ 100.000.000,00.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.