Lei nº 2.646 de 18 de Novembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.

O Vice-Presidente do Senado Federa l, no Exercício do Cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de (...) Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo n. 26 - Poder Judiciário - do Orçamento de 1955 (lei n. 2.368, de 9 de dezembro de 1954) : Verba 3 - Serviços e Encargos.

Subseção

Consignação 11 - Diversos. Subconsignação 11 - Sentenças Judiciárias.

02 - Tribunal Federal de Recursos (...) Cr$ 100.000.000,00.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NEREU RAMOS. Francisco Menezes Pimentel. Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1955.