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Artigo 1º da Lei nº 2.646 de 18 de Novembro de 1955

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.

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Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de (...) Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo n. 26 - Poder Judiciário - do Orçamento de 1955 (lei n. 2.368, de 9 de dezembro de 1954) : Verba 3 - Serviços e Encargos.

Art. 1º da Lei 2.646 /1955