Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 21, Parágrafo Único da Lei nº 2.642 de 9 de Novembro de 1955

Reorganiza e dá nova denominação à Procuradoria Geral da Fazenda Pública, do Ministério da Fazenda, consolida suas atribuições e dispõe sôbre o pessoal que a compõe.


Art. 21

As atuais funções isoladas de Assistente Jurídico do Ministério da Fazenda, cujos ocupantes estejam amparados pelo art. 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , passarão, como cargos, na forma do art. 257 de lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , a constituir quadro extinto, integrante da Procuradora Geral da Fazenda Nacional.

Parágrafo único

Os Assistentes Jurídicos terão as atribuições que o Procurador Geral lhes fixar, em portaria, excetuadas as relativas à apuração e inscrição da dívida ativa e à representação da Fazenda.