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Artigo 22 da Lei nº 2.642 de 9 de Novembro de 1955

Reorganiza e dá nova denominação à Procuradoria Geral da Fazenda Pública, do Ministério da Fazenda, consolida suas atribuições e dispõe sôbre o pessoal que a compõe.


Art. 22

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.