Lei nº 2.636 de 9 de Novembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios lnteriores, o crédito especial de Cr$ 195.200,00 para regularização de despesas pagas, no exercício de 1953, pela administração do Território do Acre.
O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 195.200,00 (cento e noventa e cinco mil e duzentos cruzeiros) para regularização das despesas que, no exercício de 1953, à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação 6 - Pensionistas, Subconsignação 67 - Soldos e pensões vitalícias, foram pagas, além do crédito próprio, pela administração do Território do Acre.
CARLOS COIMBRA DA LUZ. Prado Kelly. Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1955