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Artigo 1º da Lei nº 2.636 de 9 de Novembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios lnteriores, o crédito especial de Cr$ 195.200,00 para regularização de despesas pagas, no exercício de 1953, pela administração do Território do Acre.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 195.200,00 (cento e noventa e cinco mil e duzentos cruzeiros) para regularização das despesas que, no exercício de 1953, à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação 6 - Pensionistas, Subconsignação 67 - Soldos e pensões vitalícias, foram pagas, além do crédito próprio, pela administração do Território do Acre.

Art. 1º da Lei 2.636 /1955