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Artigo 2º da Lei nº 2.636 de 9 de Novembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios lnteriores, o crédito especial de Cr$ 195.200,00 para regularização de despesas pagas, no exercício de 1953, pela administração do Território do Acre.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.636 /1955