Artigo 2º da Lei nº 2.636 de 9 de Novembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios lnteriores, o crédito especial de Cr$ 195.200,00 para regularização de despesas pagas, no exercício de 1953, pela administração do Território do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.