Lei nº 2.614 de 24 de Setembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 6.950,00 para pagamento da gratificação de função ao Professor Dr. Aristides Rocha.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação de função ao Professor Dr. Aristides Rocha, no período de 24 de abril a 12 de setembro de 1950, como Diretor da Faculdade de Direito do Amazonas.
JOÃO CAFÉ FILHO Candido Motta Filho J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1955