Artigo 1º da Lei nº 2.614 de 24 de Setembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 6.950,00 para pagamento da gratificação de função ao Professor Dr. Aristides Rocha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação de função ao Professor Dr. Aristides Rocha, no período de 24 de abril a 12 de setembro de 1950, como Diretor da Faculdade de Direito do Amazonas.