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Artigo 2º da Lei nº 2.614 de 24 de Setembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 6.950,00 para pagamento da gratificação de função ao Professor Dr. Aristides Rocha.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.614 /1955