Artigo 2º da Lei nº 2.614 de 24 de Setembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 6.950,00 para pagamento da gratificação de função ao Professor Dr. Aristides Rocha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.