Lei nº 2.605 de 17 de Setembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o cargo de Diretor, padrão L, no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É extinto o cargo de Diretor, padrão L, no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1955