Artigo 2º da Lei nº 2.605 de 17 de Setembro de 1955
Extingue o cargo de Diretor, padrão L, no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.