JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.605 de 17 de Setembro de 1955

Extingue o cargo de Diretor, padrão L, no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É extinto o cargo de Diretor, padrão L, no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 1º da Lei 2.605 /1955