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Artigo 1º da Lei nº 2.605 de 17 de Setembro de 1955

Extingue o cargo de Diretor, padrão L, no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

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Art. 1º

É extinto o cargo de Diretor, padrão L, no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.