Artigo 1º da Lei nº 2.605 de 17 de Setembro de 1955
Extingue o cargo de Diretor, padrão L, no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É extinto o cargo de Diretor, padrão L, no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.