Lei nº 2.596 de 10 de Setembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.797.458,70, para regularização de despesas feitas no exercício de 1952, que foram pagas além do crédito próprio.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.797.458,70 (um milhão, setecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros e setenta centavos) para regularização das despesas que, no Orçamento relativo ao exercício de 1952, à conta da Subconsignação 14 - Gratificação adicional, da Verba 1 - Pessoal, item 05-05 - Divisão do Pessoal, foram pagas além do crédito próprio.
JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1955