Lei nº 2.596 de 10 de Setembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.797.458,70, para regularização de despesas feitas no exercício de 1952, que foram pagas além do crédito próprio.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.797.458,70 (um milhão, setecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros e setenta centavos) para regularização das despesas que, no Orçamento relativo ao exercício de 1952, à conta da Subconsignação 14 - Gratificação adicional, da Verba 1 - Pessoal, item 05-05 - Divisão do Pessoal, foram pagas além do crédito próprio.

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly. J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1955