Artigo 2º da Lei nº 2.596 de 10 de Setembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.797.458,70, para regularização de despesas feitas no exercício de 1952, que foram pagas além do crédito próprio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.