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Artigo 2º da Lei nº 2.596 de 10 de Setembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.797.458,70, para regularização de despesas feitas no exercício de 1952, que foram pagas além do crédito próprio.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.596 /1955